TJSP - 1000619-58.2024.8.26.0102
1ª instância - 02 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:06
Certidão de Honorários Expedida
-
21/05/2025 14:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Aparecida Pinto (OAB 408749/SP) Processo 1000619-58.2024.8.26.0102 - Inventário - Herdeira: Edmara Alves dos Santos - Desta forma, com base no art. 485, VIII, homologo a desistência da ação e julgo o processo extinto sem resolução do mérito.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, já que não houve atuação do advogado da parte contrária.
Em caso de deferimento da gratuidade de justiça, a exigibilidade da condenação fica suspensa.
Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso contra a decisão que a própria parte deu causa, é viável concluir pelo trânsito em julgado nesta data.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese.
Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, dê-se baixa.
Int. -
15/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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14/05/2025 13:43
Conclusos para Sentença
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03/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:04
Pedido de Extinção Juntada
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07/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
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05/04/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 05:51
Pedido de Prazo Juntada
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05/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:14
Remetido ao DJE
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28/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:17
Certidão de Cartório Expedida
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10/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
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08/01/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:24
Pedido de Prazo Juntada
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06/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:19
Remetido ao DJE
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05/11/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 07:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
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12/09/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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08/08/2024 22:04
Petição Juntada
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30/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
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18/06/2024 23:04
Petição Juntada
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10/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:09
Remetido ao DJE
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07/06/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
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03/06/2024 05:34
Pedido de Prazo Juntada
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08/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:17
Remetido ao DJE
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07/05/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 16:13
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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