TJSP - 1007381-05.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007381-05.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Juracy Pereira dos Santos - Fls. 320/321: Ciência à parte exequente. - ADV: JURACY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 276315/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:35
Protocolo Juntado
-
18/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:02
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juracy Pereira dos Santos (OAB 276315/SP) Processo 1007381-05.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juracy Pereira dos Santos, Juracy Pereira dos Santos -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 161278 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto (fls. 185/187), em nome de Jennifer Karen Cavalheiro da Costa.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
13/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:55
Penhora Deferida
-
08/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 01:38
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:12
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 06:46
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 18:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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