TJSP - 1500063-02.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 22:23
Expedição de Ofício.
-
19/07/2025 22:23
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 17:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 22:28
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 12:13
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:30
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:47
Juntada de Alvará
-
06/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:12
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
06/06/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 00:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 09:40:51, Vara Única.
-
30/05/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 09:40:43, Vara Única.
-
29/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maria Ortega Quintero dos Santos (OAB 124878/SP) Processo 1500063-02.2023.8.26.0080 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: FRANCINALDO SOARES DOS SANTOS -
VISTOS.
Recebo a resposta escrita de fls. 61.
Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra FRANCINALDO SOARES DOS SANTOS.
Há provas da materialidade e indicios suficientes da autoria.
Comunique-se e anote-se.
As matérias arguidas na peça defensiva não esta aptas a acarretar a rejeição da Denuncia que esta revestida dos requisitos elencados pelo artigo 41 do mesmo diploma legal pois descreve em minúcias os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como qualifica o acusado e tipifica o delito, dando-lhe integral conhecimento do crime imputado, com isso, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa, havendo elementos suficientes, coligidos na fase extrajudicial, para o desencadeamento da persecutio criminis, razão pela qual mantenho a decisão de recebimento.
As demais alegações trazidas pelo defensor referem-se ao mérito, sendo o momento inoportuno à sua apreciação, se fazendo necessária a colheita da prova oral.
Na forma do art. 57, da Lei 11.343/06, designo audiência VIRTUAL MISTA de instrução e julgamento para o dia 28/05/2025, às 15:10 horas, a se realizar em meio virtual, via aplicativo Microsoft Teams.
Requisitem-se as testemunhas guardas municipais, arroladas em comum pelas partes, cujas qualificações seguirão anexas.
Ressalta-se que, caso as testemunhas requisitadas optem por não participar do ato na base da Guarda Municipal, deverão certificar-se, previamente, de terem acesso ao aparato tecnológico necessário à participação do ato, bem como certifiquem-se do recebimento do link de acesso.
Em caso de impossibilidade tecnológica para participação em meio virtual, devem comparecer presencialmente no fórum, junto à sala de audiências do juízo, sob as penas da Lei. 1) ADILSON DOS SANTOS JUNIOR (guarda municipal) - fls. 17; 2) RENAN AZEVEDO PEDRO (guarda municipal) - fls. 15.
Uma cópia deste servirá como OFICIO PARA REQUISIÇÃO DAS TESTEMUNHAS GUARDAS MUNICIPAIS Eventuais testemunhas de antecedentes arroladas pela defesa não serão ouvidas e devem ter seu depoimento substituído por declaração simples, juntada aos autos até a data da audiência, sob pena de preclusão.
Requisite-se a apresentação do acusado, consignando ser imprescindível a presença, pois será interrogado, cuja qualificação seguirá anexa: 1 - FRANCINALDO SOARES DOS SANTOS.
Determino ainda que sejam adotados pelo estabelecimento prisional os procedimentos técnicos necessários a fim de viabilizar que o réu preso, durante a audiência virtual, seja submetido ao reconhecimento pessoal, nos termos da Lei.
Uma cópia deste servirá como OFICIO PARA REQUISIÇÃO DO RÉU JUNTO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
Sem prejuízo, regularize a serventia o histórico de partes do acusado e cadastrando-se as testemunhas arroladas na denuncia junto ao sistema informatizado.
A citação do réu será realizada em audiência, primando-se pelo princípio da economia processual.
Procedimentos para audiência virtual: Informe a defesa do(a)s acusado(a)s, no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail para remessa do link de acesso à audiência virtual, bem como número de telefone celular para contato direto com o patrono, caso seja necessário durante a realização do ato, a fim de se evitar que o mesmo se perca por falta de comunicação.
Caso o(a)(s) advogado(a)(s) seja(m) atuante(s) na Comarca e os dados já forem de conhecimento do Juízo, desnecessária a informação.
Ressalta-se que o link de acesso à audiência virtual será enviado por e-mail na véspera da data da audiência.
Sugere-se que o acesso à sala de audiências virtual seja realizado pelas partes e seus patronos com 05 (cinco) minutos de antecedência a fim de se evitar que o ato se perca por problemas técnicos.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. -
15/05/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/05/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:31
Recebida a denúncia
-
14/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:50
Apensado ao processo
-
14/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 03:10:00, Vara Única.
-
13/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 16:47
Decretada a prisão preventiva
-
06/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
17/11/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:27
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 21:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 21:38
Evoluída a classe de 280 para 300
-
21/05/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/02/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 19:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 12:40
Expedição de Alvará.
-
27/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:21
Concedida a Liberdade provisória
-
27/01/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 07:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 07:49
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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