TJSP - 0001227-35.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:45
Ato ordinatório
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001227-35.2025.8.26.0362 (processo principal 1000344-76.2022.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Anderson Willian Pedroso - Rodohotel Sociedade de Empreendimentos Turísticos Ltda - Para homologação do acordo, traga o exequente acordo devidamente assinado pelas partes ou ratifique o executado o acordo de fls. 25/26. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:32
Ato ordinatório
-
12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Willian Pedroso (OAB 116003/SP), Monique Hergert Magrin (OAB 338712/SP) Processo 0001227-35.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Willian Pedroso, Anderson Willian Pedroso - Exectdo: Rodohotel Sociedade de Empreendimentos Turísticos Ltda -
Vistos.
Fls. 12/15: Recebo como emenda ao pedido inicial e defiro a prioridade de tramintação do feito.
Anote-se.
No mais, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente no demonstrativo de crédito.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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