TJSP - 0000985-81.2025.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane de Souza Vieira (OAB 251700/SP) Processo 0000985-81.2025.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto de Souza -
Vistos.
Mantenho ao exequente a justiça gratuita concedida nos autos principais.
Anote-se.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, para que, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição de ofício requisitório a que alude o §3º, do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Esclareço que, em razão da forma expressa em lei, não se aplica, in casu, o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 183, §2, CPC).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e tornem conclusos.
Somente após a homologação do cálculo é que caberá à parte credora o cadastro do requerimento de ofício requisitório no sistema informatizado, exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, preenchendo os campos obrigatórios e anexando as peças necessárias.
Intime-se. -
14/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:32
Apensado ao processo
-
16/04/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001557-20.2025.8.26.0619
Mello Engenharia Construcao e Administra...
Aucilia Rodrigues de Oliveira
Advogado: Lupercio Perez Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 18:21
Processo nº 1008691-93.2024.8.26.0438
Marcos Antonio Rol
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Luciano Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 12:01
Processo nº 1001746-74.2025.8.26.0529
Sonia Mtanios Salim Assaad
British Airways Pcl
Advogado: Karina dos Santos Bertini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 17:22
Processo nº 1031796-40.2024.8.26.0005
Sarah Guevara Sabel
Savi Cosmeticos LTDA. (Filial 2)
Advogado: Gerbsom Queiroz Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 14:35
Processo nº 1003312-11.2025.8.26.0189
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruno Flores de Andrade
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 18:31