TJSP - 1003312-11.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:41
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
25/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1003312-11.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Homologo (para que produza os respectivos efeitos) a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII) ajuizada por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Bruno Flores de Andrade, todos qualificados.
Desnecessária a anuência do polo passivo, pois ainda não apresentada contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve apresentação de defesa (CPC, art. 90).
Recolha o polo ativo, após o trânsito em julgado e no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, as despesas para cancelamento da distribuição, sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 224-0) no valor de R$ 185,10, correspondente a 5 (cinco) Ufesps.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23".
Não efetuado o recolhimento (em 5 dias após o trânsito), cumpra-se o art. 1.098, § 1º, das NCGJ.
Posteriormente, inexistindo outras pendências, cumpra-se o art. 890, das NCGJ, e o Comunicado CG nº 1262/2017 (cancelando-se o feito junto à Seção de Distribuição Judicial).
Registre-se que, em caso de nova propositura, deverão ser recolhidos os valores eventualmente pendentes deste processo (CPC, art. 486, § 2º) sob as penas do art. 290 (não havendo de se falar em expedição de CDA, neste momento, a respeito de eventuais custas e despesas processuais).
Entretanto, tal circunstância não se confunde com eventuais despesas de cancelamento da distribuição, multas processuais ou preparo recursal (Lei Estadual nº 17.785/2023, art. 2º, § único, XIV; e Provimento CG nº 2739/2024, Anexo V), que devem ser recolhidas independentemente de nova propositura.
Neste sentido: Processo que deve ser extinto, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso VIII, ambos do CPC/15.
Hipótese em que não é exigível do autor o pagamento da taxa judiciária.
Aplicação de entendimento consolidado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.016.021-MG).
Cancelamento da distribuição, no entanto, que não isenta o autor do pagamento da taxa de cancelamento do processo a que alude a Lei Estadual nº 17.785/2023 (TJSP - Apelação Cível 1061801-51.2024.8.26.0100 - Rel.
Des.
Daniela Menegatti Milano - 19ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 23/01/2025).
Aguarde-se pelo trânsito em julgado, lançando-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, -
15/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012151-88.2024.8.26.0438
Regina Celia Albergaria Whitaker Scudell...
Banco Bmg S/A.
Advogado: Luciano Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 11:15
Processo nº 1001557-20.2025.8.26.0619
Mello Engenharia Construcao e Administra...
Aucilia Rodrigues de Oliveira
Advogado: Lupercio Perez Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 18:21
Processo nº 1008691-93.2024.8.26.0438
Marcos Antonio Rol
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Luciano Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 12:01
Processo nº 1001746-74.2025.8.26.0529
Sonia Mtanios Salim Assaad
British Airways Pcl
Advogado: Karina dos Santos Bertini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 17:22
Processo nº 1031796-40.2024.8.26.0005
Sarah Guevara Sabel
Savi Cosmeticos LTDA. (Filial 2)
Advogado: Gerbsom Queiroz Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 14:35