TJSP - 1006534-77.2024.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:39
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) Processo 1006534-77.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Pedra do Sol -
Vistos.
Por proêmio destaco que os sigilos da petição e decisão de fls. 101/104 foram retirados nesta data em virtude do prazo das reiterações programadas de bloqueio via SISBAJUD.
Considerando que não há como proferir sentença de extinção eis que se trata de execução, que somente comporta sentença nas hipóteses previstas no artigo 924 e incisos, do Código de Processo Civil, assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 94/99 e SUSPENDO O CURSO deste processo pelo prazo previsto para cumprimento da obrigação.
Diante do contido no item 02 do acordo de fls. 94/99, providencie a Serventia, através do SISBAJUD, a transferência para conta judicial afeta aos autos do valor de R$ 987,00, desbloqueando-se eventual saldo remanescente.
Com a efetivação da transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com o necessário.
Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de quinze dias, acerca do integral cumprimento do avençado, sendo certo que o silêncio será considerado como concordância, com a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Intime-se. -
15/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 13:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
03/12/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 19:56
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 19:56
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000985-81.2025.8.26.0619
Roberto de Souza
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Viviane de Souza Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 11:06
Processo nº 0002676-42.2020.8.26.0026
Justica Publica
Sulivan da Silva Vieira
Advogado: Artur Robert da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 09:33
Processo nº 1003676-20.2021.8.26.0319
Comercio de Veiculos F S LTDA
Leticia de Oliveira Souza
Advogado: Juliana Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2021 14:56
Processo nº 1001865-25.2021.8.26.0028
Ana Paula Uchoas Abreu Pintam
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Alves Galindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 14:09
Processo nº 0001227-35.2025.8.26.0362
Simone Mafarda
Rodohotel Sociedade de Empreendimentos T...
Advogado: Anderson Willian Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2022 16:36