TJSP - 1015809-27.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:12
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:32
Concessão
-
20/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanil Aparecido Dotta (OAB 93160/SP), Beatriz Botinhão Panserini Duarte (OAB 377970/SP), Lucas Ferreira Leão (OAB 468083/SP) Processo 1015809-27.2024.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Anaísa Fallaci de Almeida - Reqdo: Celso Luiz Pedro -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada por Anaísa Fallaci de Almeida em face de Celso Luiz Pedro .
A parte requerida foi citada (fl. 58).
Apresentou contestação e documentos (fls. 63/74).
Em preliminar de contestação a requerida alega: 1) fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça Réplica às fls. 79/88. É o relatório.
A fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá a parte requerida comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão de negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
No mais, a fim de que este Juízo possa apreciar o pedido de tutela antecipada formulada às fls. 36/39, deverá a parte autora prestar caução no valor correspondente a 3 meses de aluguel.
Após atendida a determinação supra, tornem conclusos.
Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há irregularidades a serem supridas nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por saneado.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida à conciliadora será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Diante disso, na hipótese de interesse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte depositar, desde já, o valor correspondente à sua cota-parte, conforme tabela vigente (https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.Pdf).
Por fim, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência conciliatória ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após a apresentação de provas, tornem conclusos para a delimitação dos pontos controvertidos e definição das que serão produzidas, se necessário.
Consigno que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se. -
14/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:30
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:15
Decisão Determinação
-
17/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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