TJSP - 1004433-44.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 1004433-44.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Recebo fls. 250 como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno ewventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:55
Determinada a citação
-
12/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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