TJSP - 1004281-76.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004281-76.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Júlio Cesar Fermino - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - A GREENBRIER MAXION EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS FERROVIÁRIOS S/A apresentou manifestação (fls. 97/106).
Em síntese, pleiteou o ingresso no feito como assistente litisconsorcial ou simples.
Alegou que é uma empresa certificada e premiada na área de segurança do trabalho, que preza pelo bem-estar e saúde de seus funcionários.
Teceu considerações sobre o acidente de trabalho sofrido pelo autor, afirmando que a ocorrência decorreu por sua culpa exclusiva, eis que não respeitou as rígidas regras de segurança previamente estabelecidas.
Destacou que o autor não possui incapacidade ou redução da capacidade laborativa.
Intimados, as partes não se manifestaram. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Nesse cenário, o instituto da assistência encontra previsão no art. 119 e seguintes do CPC.
Na qualidade de assistente simples do réu, caso que se adequa autos, o ingresso de terceiro pressupõe o atendimento dos requisitos previstos nos art. 121 a 123 do CPC.
Neste prisma, não se pode deixar de considerar que eventual procedência da presente ação repercutirá indireta e negativamente na esfera jurídica da empregadora, extrapolando o campo meramente econômico, ao contrário do que defende a parte autora.
Isto porque eventual reconhecimento judicial da existência de nexo causal entre o trabalho exercido pelo segurado e as lesões sofridas poderia dar subsídio ao ajuizamento de ação regressiva por parte do INSS (art. 120 da Lei nº 8.213/91) e, ainda, repercutir negativamente no extrato do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), majorando o valor a ser pago a título Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
Além disso, a empregadora poderá ficar obrigada a assegurar a estabilidade ao obreiro, após eventual cessação de auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei nº 8.213/91) e a recolher contribuições ao FGTS no mesmo período (art. 15, §5º da Lei nº 8.036/90), mostrando-se o interesse jurídico da empresa na demanda.
Em sentido semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Acidente de Trabalho.
Decisão interlocutória que indeferiu o ingresso da empregadora nos autos da ação acidentária, como assistente simples do réu-INSS.
Admissibilidade.
Hipótese dos artigos 121 a 123 do CPC.
Existência de interesse jurídico.
Precedentes desta Egrégia 17ª.
Câmara de Direito Público.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129145-75.2023.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2023; Data de Registro: 02/08/2023).
Deste modo, defiro o ingresso da peticionária.
Anote-se.
Aguarde-se a realização da perícia. - ADV: ROBINSON ROBERTO MORANDI (OAB 294103/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:26
Autos no Prazo
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24/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robinson Roberto Morandi (OAB 294103/SP) Processo 1004281-76.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Júlio Cesar Fermino -
Vistos.
Nada a prover, ante a designação de data para perícia.
Aguarde-se a realização da perícia.
Intime-se. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:24
Ato ordinatório
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24/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:55
Protocolo Juntado
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13/01/2025 09:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:02
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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29/08/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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29/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 11:40
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 13:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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