TJSP - 1001093-14.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2025 10:04
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) Processo 1001093-14.2025.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 829, caput e § 2º do NCPC), restando fixados honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do NCPC). 2.
Advirta-se, também, o(a)(s) executado(a)(s) que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do NCPC. 3.
Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4.
Advirta-se ainda que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do NCPC). 5.
Concedo ao Sr.
Oficial de Justiça os benefícios previstos no art. 212, §§ 1º e 2º, do NCPC.
Intime-se. -
13/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000043-58.1989.8.26.0539
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Ri...
Auto Eletro Sao Cristovao LTDA
Advogado: Rogerio Scucuglia Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 15:21
Processo nº 1000132-93.2021.8.26.0005
Banco Bradesco S/A
Elton Linhares
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2021 11:26
Processo nº 1034528-97.2023.8.26.0564
Edivaldo dos Santos
Mari Silvana Diniz Goncalves
Advogado: Alisson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 20:24
Processo nº 0005412-57.2024.8.26.0005
Mario Gomes Torres
Adriana Gomes Torres
Advogado: Matheus Fagundes Jacome
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2018 16:14
Processo nº 0003034-02.2025.8.26.0068
Welington Campista Paschoal
Lider Franquias e Licencas LTDA
Advogado: Gustavo Henrique Caputo Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 18:16