TJSP - 1008936-75.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:29
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 269103/SP), Luciano Pomaro Vicente (OAB 388156/SP) Processo 1008936-75.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teresinha Rosa Batista - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 09/05/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 257,53.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com citações ou intimações via Portal no valor corrigido de R$ 16,83.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 121-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (por uma única vez e em face da mesma parte) no momento em que realizado o ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Urgente" - NCGJ, art. 1.233, VI).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025.
Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/05/2025 13:43
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 14:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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30/04/2025 21:00
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 16:36
Recebida a Petição Inicial
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03/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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