TJSP - 1000684-98.2025.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Carlos Rodrigues de Oliveira Cunha (OAB 353290/SP) Processo 1000684-98.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Jessica Rodrigues de Macedo - Vistos, Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelObrigações movida por Jessica Rodrigues de Macedo em face de Gilmar Antunes de Macedo.
A parte autora requereu a desistência da ação (fl.66/67). É o relatório do essencial.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Como não houve atendimento da determinação de fls. 61, fica o pedido de justiça gratuita indeferido, por falta de comprovação.
Em razão da desistência da ação e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora (art. 90, do CPC) ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da parte requerida que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. -
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 21:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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13/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:48
Classe retificada de 12154 para 7
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13/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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