TJSP - 1002697-91.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002697-91.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ilza Mara Gobis Victor - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:50
Ato ordinatório
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04/06/2025 04:45
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eric Fabiano Praxedes Corrêa (OAB 264461/SP) Processo 1002697-91.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilza Mara Gobis Victor - Vistos, 1.
Defiro a gratuidade judiciária ao autor.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Int. -
14/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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