TJSP - 0000490-05.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
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19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelo Augusto de Siqueira Gonçalves (OAB 337522/SP), Pedro Henrique Martins Costa (OAB 443045/SP) Processo 0000490-05.2025.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Decio Farias Affonso -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º,do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo - caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária - comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc .XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferidas pesquisas junto aos seguintes sistemas (Sisbajud, Infojud, Renajud, Sniper), bem como inclusão de negativação em cadastros do SCPC e Serasa.
Exclusivamente nos processos onde o credor for beneficiário de gratuidade judiciária fica desde já deferida pesquisa Arisp/SREI.
Ficam também deferidas diligências nos mesmos sistemas a fim de localizar endereços do devedor caso não encontrado para citação.
Int. -
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 02:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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