TJSP - 1007930-69.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Cociolito (OAB 387788/SP) Processo 1007930-69.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreia Orsoni -
Vistos.
Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) inclusão de Gustavo H. de F.
Gonçalves no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Recolha a autora as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como a taxa de citação postal. 3) Para fins de comprovação de endereço, determino a juntada, em 15 dias, de qualquer correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos e/ou correspondência postada e enviada pelos Correios, com data não superior a 90 dias, ou, alternativamente, declaração de residência cm firma reconhecida em cartório. 4) Esclareça a parte autora se a presente ação trata apenas de obrigação de fazer, uma vez que foi intitulada como "ação condenatória c/c indenização por danos morais e bloqueio de veículo".
O teor da petição não parece condizer com o enunciado mencionado.
Para evitar qualquer confusão, emende a inicial, para que a petição seja revisada para refletir com precisão os pedidos e fundamentos apresentados.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int.
Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
13/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/05/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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