TJSP - 1000760-96.2025.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Jankunas de Oliveira (OAB 445171/SP) Processo 1000760-96.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Olimpio Ribeiro -
Vistos. 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, pois nada há nos autos, ao menos por ora, a infirmar a presunção relativa de veracidade que milita em favor da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente pelas pessoas naturais (art. 99, §3º, do CPC/15).
Anote-se. 2.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). 3.
A citação do(s) réu(s) cadastrado(s) no Portal Eletrônico se dará por ato automático, devendo o cartório proceder na forma do Comunicado Conjunto nº 1944/2021.
Os demais réus, se houver, devem ser citados por carta.
Prazo de 15 dias para contestar.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos.
Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento.
Serve a presente como carta.
Int. -
14/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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