TJSP - 1003507-59.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Dovigo (OAB 129088/SP), Raissa Vilela Braga (OAB 397522/SP) Processo 1003507-59.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Villa Nova -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se Carta AR Digital.
Intime-se. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002518-44.2024.8.26.0150
Varejao M. C. Eireli EPP
Nelci Candida Jesus da Silva
Advogado: Alison Pereira Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 10:18
Processo nº 1001439-77.2024.8.26.0102
Jose Rubens Marques Guimaraes - ME (Otic...
Leila Mara Vieira de Souza Silva
Advogado: Fernanda Brandao Khattar Galhano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 16:37
Processo nº 0014402-87.2011.8.26.0362
Banco Bradesco S/A
Adriana &Amp; Alexandro Perfumaria LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2011 14:13
Processo nº 1002516-74.2024.8.26.0150
Varejao M. C. Eireli EPP
Natal Jesus Martins
Advogado: Alison Pereira Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 10:16
Processo nº 1006317-46.2020.8.26.0438
Big Mart Centro de Compras LTDA
Andreia Rodrigues de Carvalho
Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2020 12:01