TJSP - 0000931-13.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000931-13.2025.8.26.0362 (processo principal 1002687-45.2022.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Usucapião de bem móvel - Antonio Carlos Inpossinato - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 57), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 58, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe de R$ 9.784,25 em favor do(a) autor(a).
Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial, conforme comprovante(s) de depósito de fls. 55.
Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura.
Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO.
Nada Mais. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP) -
20/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 15:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:46
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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15/07/2025 19:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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13/07/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:59
Ato ordinatório
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23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Babython Eduardo Alves (OAB 197611/SP) Processo 0000931-13.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Inpossinato - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Primeiramente, conforme disposto na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença no importe de R$ 193,86 (cento e noventa e três reais e oitenta e seis centavos).
Deverá, ainda, o exequente se atentar que, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Esclareço ao exequente que o presente procedimento somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária.
Não havendo recolhimento da taxa judiciária, providencie a serventia o necessário para cancelamento do presente incidente.
Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente no demonstrativo de crédito.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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