TJSP - 0000908-67.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:13
Ato ordinatório
-
13/07/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Bovolenta Simões (OAB 389536/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0000908-67.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suzana Araujo Lora Neves - Exectdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente no demonstrativo de crédito.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006018-07.2016.8.26.0019
Supermercado Pavan LTDA
Dulce Vigeta
Advogado: Carla de Andrade Pavan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2016 16:00
Processo nº 1027732-55.2022.8.26.0005
Condominio Conjunto Habitacional Sao Mig...
G6 Construcao de Quadras Eireli
Advogado: Leandro Manabu Anzai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 18:50
Processo nº 0000967-55.2025.8.26.0362
Taina Maria Scarin Barzon
Unimed Regional da Baixa Mogiana
Advogado: Marcelo de Oliveira Lavezo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 15:43
Processo nº 1012003-77.2023.8.26.0320
Simone de Oliveira da Cruz Silva
Claro S/A
Advogado: Felipe Rosada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 19:01
Processo nº 0005655-20.2008.8.26.0568
Fundacao de Ensino Octavio Bastos
Ana Graziela Alayon
Advogado: Marcelo Ferreira Siqueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2019 09:50