TJSP - 0000967-55.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:16
Ato ordinatório
-
02/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB 227002/SP), João Francisco Junqueira E Silva (OAB 247027/SP) Processo 0000967-55.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Taina Maria Scarin Barzon - Exectdo: Unimed Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente no demonstrativo de crédito.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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