TJSP - 0003529-46.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 01:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Felipe Matta de Souza (OAB 433092/SP) Processo 0003529-46.2025.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Cristiane dos Santos -
Vistos.
Trata-se de incidente instaurado para cumprimento de decisão que determinou a internação e cirurgia, com todos os procedimentos e materiais necessários, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao valor atualizado da causa.
O exequente alega o descumprimento da obrigação de fazer e pede a majoração do limite da multa cominatória para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Por ora, intime-se a executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir o determinado em decisão de fls. 60/61 do processo de conhecimento, sob pena de incidir a multa já fixada, devida desde o seu arbitramento.
Recolha o exequente as custas postais para intimação.
Caso persista a inércia, fica desde já majorado o limite da multa cominatória para R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o efetivo cumprimento da ordem judicial.
Desde logo, saliento que o levantamento dos valores decorrentes da multa somente poderá ser realizado após o trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Intimem-se. -
13/05/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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