TJSP - 0000156-74.2024.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pinto Duarte (OAB 178382/SP) Processo 0000156-74.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Exectdo: MARCOS VINICIUS MARCIANO DOS SANTOS - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF.
Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente.
Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de MARCOS VINICIUS MARCIANO DOS SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO.
Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo.
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo.
No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ.
Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: -
15/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:52
Concedida Progressão de regime
-
14/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:56
Declarada a Remição
-
24/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:08
Declarada a Remição
-
21/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:54
Declarada a Remição
-
28/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2024 10:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/05/2024 15:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:13
Homologado o Cálculo
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12/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
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22/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 21:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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