TJSP - 0002805-86.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 14:20
Juntada de Mandado
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28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002805-86.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Itaú Unibanco S/A - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MARIA DO CARMO CARDOSO em face de BANCO ITAU UNIBANCO S.A., para: a) declarar a nulidade do contrato n. 2614142269 e, consequentemente, a inexigibilidade de seus débitos; b) condenar o requerido a restituir os valores indevidamente descontados, em dobro, desde que comprovados em cumprimento de sentença, corrigido monetariamente a partir de cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) condenar o requerido a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$.5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente a partir da presente data, de acordo os referenciais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
Sobre o valor total deverá ser acrescido juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; d) tornar definitiva a tutela de fls. 34/37; e) determinar que a requerente efetue a restituição ao requerido dos valores recebidos indevidamente em sua conta.
Após o trânsito em julgado e pagamento da obrigação imposta ao réu, libere-se o valor depositado às fls. 53 ao requerido.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
P.I.C. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
27/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:15
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) Processo 0002805-86.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Vistos, etc.
Designo Audiência Híbrida de Instrução e Julgamento para o dia 29/07/2025 às 14:15h, convocando as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confesso.
Agendada a audiência na ferramenta "Microsoft Teams", encaminhe-se o "link de acesso" às partes.
Caso ainda não conste nos autos, deverão os procuradores informarem seu endereço de e-mail, bem como, o de seus clientes e testemunhas arroladas, para recebimento do link de acesso à teleaudiência.
Eventualmente, se alguma parte e/ou testemunha(s) não consiga(m), ou não disponha(m) dos meios para participar da teleaudiência, não há óbice de que participe(m) em ambiente único com o procurador, pelo mesmo link encaminhado a esse.
As partes, procuradores e testemunhas, caso prefiram, poderão comparecer presencialmente na sede do Juizado no dia e horário designado para a realização da audiência.
Nos casos aplicáveis, os depoimentos serão prestados on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos antecedência, devendo ainda a parte ou testemunha portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião.
Ao acessar o link, a parte ou testemunha, ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até seu efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 16:22
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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21/01/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 13:01
Juntada de Mandado
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18/12/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:31
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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