TJSP - 1012327-77.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 04:13
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Eisinger (OAB 345144/SP) Processo 1012327-77.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Tadeu de Oliveira *90.***.*51-39 - 1.
O autor não trouxe aos autos qualquer comprovação de ter entrado em contato extrajudicial com a ré para requerer a rescisão contratual e o fornecimento de carta de permanência, razão pela qual não se vislumbra indícios de pretensão resistida que justifiquem a concessão da tutela provisória.
Indefiro, portanto, o pedido de liminar. 2.
Emende, o autor, a petição inicial para indicar o valor que pretende receber a título de danos morais e corrigir o valor da causa, que deve corresponder a doze mensalidades do contrato objeto do pedido de rescisão somado ao valor da indenização pleiteada.
Na ocasião, deverá recolher as despesas de citação postal e complementar o recolhimento da taxa judiciária diante do novo valor atribuído à causa. -
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 22:21
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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