TJSP - 1000627-43.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000627-43.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Bruno Matsumoto Placicauv - Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: CICERO ALVES LOPES (OAB 152000/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
08/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000627-43.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Bruno Matsumoto Placicauv -
Vistos. 1.
Defiro o pedido para investigação patrimonial de ativos existentes em nome da executada/requerida Bruno Matsumoto Placicauv, CPF nº *50.***.*72-06, a partir das bases de dados já integradas e disponíveis pelo Sistema Sniper, nos termos do Comunicado Conjunto nº 680/2022, de 10/11/2022. 2.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo dasinformações obtidas pelo Sistema Sniper. 3.
Considerando que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - possui informações a respeito da lavratura de atos notariais relativos à escrituras e procurações públicas e que estas informações não podem ser obtidas diretamente pela parte exequente, defiro o pedido. 4.
Assim, proceda a Serventia a realização de pesquisa a fim de localizar informações quanto a existência de escrituras em nome da(o) executada(o) Bruno Matsumoto Placicauv, CPF nº *50.***.*72-06. 5 Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Indefiro consulta ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
A experiência demonstrou que a consulta específica ao CCS não tem sido útil para a localização de bens.
Na realidade, trata-se de sistema voltado para a apuração de crimes de lavagem de dinheiro e não para a efetiva busca de bens de devedores.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Pretensão à pesquisa de ativos de titularidade dos executados por meio de consulta ao CCS/BACEN - NÃO CABIMENTO - CCS/BACEN é cadastro que tem a finalidade de possibilitar a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens, não se prestando à procura de bens em processos cíveis privados - Medida que possui finalidade certa e determinada por lei, não havendo nenhuma hipótese excepcional que permita utilizá-lo como simples ferramenta de pesquisa de bens em nome do devedor no âmbito do processo civil - Decisões agravadas mantidas - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP Agravo de Instrumento 2203241-90.2025.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo- 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2025; Data de Registro: 08/07/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA NO SISTEMA BACEN-CCS - DESCABIMENTO. - Solicitação de pesquisa pelo sistema BACEN-CCS - Interesse na busca de bens - Impertinência - Sistema criado com a finalidade de apuração de crimes contra o sistema financeiro - Descabimento: - Não se mostra pertinente a pesquisa de bens por meio do sistema BACEN-CCS, criado com a finalidade de apuração de crimes contra o sistema financeiro, considerando a existência de outros meios para atingir esse objetivo.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP Agravo de Instrumento 2137808-42.2025.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena -3ª Vara; Data do Julgamento: 08/07/2025; Data de Registro: 08/07/2025).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DE CONSULTA AO CCS-BACEN.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) em ação de execução de título executivo extrajudicial.
O recorrente alega que a consulta ao CCS-BACEN é admitida pelo STJ e possui natureza cadastral.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a utilização do CCS-BACEN para localizar bens e ativos financeiros dos devedores em ação de execução.
III.
Razões de Decidir 3.
O CCS-BACEN não se destina à localização de ativos, mas à repressão de crimes financeiros, não fornecendo informações sobre valores ou movimentações financeiras. 4.
A utilização do CCS-BACEN para fins de execução não encontra respaldo legal, pois não visa à busca de bens e valores dos devedores.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso improvido.
Tese de julgamento:nbsp1.
O CCS-BACEN não é ferramenta adequada para localização de bens e valores em execuções. 2.
Sua finalidade é a repressão de crimes financeiros, não a busca de ativos de devedores.
Legislação Citada: CPC, art. 139, inciso IV.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2218035-24.2022.8.26.0000, Rel.
João Camillo de Almeida Prado Costa, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 29/09/2022.(TJSP pAgravo de Instrumento 2397941-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2025; Data de Registro: 07/07/2025)
Por outro lado, o sistema Sisbajud, conforme determina o seu regulamento, permite a consulta ampla de todas as instituições participantes do sistema financeiro nacional que são, segundo o seu artigo 3º, inciso IV: "São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Assim, considerando que os registros mantidos no CCS-BACEN não contêm informações referentes a valores, ativos financeiros, saldos ou aplicações financeiras dos correntistas, constando apenas a identificação de clientes, instituições financeiras e datas relativas a abertura e encerramento das contas, vê-se que diante da possibilidade de ampla consulta pelo Sisbajud, desnecessária a diligência requerida. 7.
Fls. 321/334: ciência às partes acerca das respostas dos ofícios.
Intime-se. - ADV: CICERO ALVES LOPES (OAB 152000/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 02:08
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 00:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Alves Lopes (OAB 152000/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1000627-43.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Bruno Matsumoto Placicauv - Para utilização do(s) sistema(s) SNIPER e CENSEC, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. -
14/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 20:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/12/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:12
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
02/03/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2023 22:22
Expedição de Carta.
-
21/10/2023 07:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/06/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 19:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 21:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 19:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
23/03/2022 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 21:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 11:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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