TJSP - 0002668-90.2022.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002668-90.2022.8.26.0189 (processo principal 1005053-28.2021.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Residencial Sol Nascente - Beatriz Amâncio dos Santos - - Jaime Amâncio dos Santos Filho -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Associação Residencial Sol Nascente em face de Beatriz Amâncio dos Santos e Jaime Amâncio dos Santos Filho, no qual houve penhora e posterior arrematação dos direitos do imóvel indicado nos autos, pelo valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais).
O exequente apresentou planilha de débito atualizada, a qual foi impugnada pela parte executada sob o fundamento de que a atualização deveria cessar na data da arrematação.
Embora não concordando integralmente com os fundamentos, o exequente anuiu quanto ao valor indicado pela executada, fixando-se o crédito em R$ 84.495,85.
O Município de Fernandópolis requereu a habilitação de crédito tributário referente a IPTU incidente sobre o imóvel arrematado, no valor atualizado de R$ 2.498,26, tendo as partes concordado.
Assim, com base no valor depositado pelo arrematante, tem-se que a quantia é suficiente para satisfazer integralmente o crédito tributário municipal, o crédito do exequente e, ainda, assegurar aos executados o recebimento do saldo remanescente de R$ 196.005,89.
O Ministério Público, instado a se manifestar, destacou não haver oposição à liberação dos valores devidos aos credores, pugnando apenas pela preservação da cota-parte pertencente ao incapaz em conta judicial, até que sobrevenha a maioridade ou seja formulado pedido de levantamento devidamente justificado, demonstrando-se a utilização em seu benefício.
Assim, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Associação Residencial Sol Nascente em face de Beatriz Amâncio dos Santos e Jaime Amâncio dos Santos Filho (todas qualificadas).
Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu.
Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado), as custas finais pendentes (taxa judiciária) no valor de R$ 844,95.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 1,0% sobre o valor da satisfação líquida, pois instaurado até 02/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º).
Decorridos os 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado) sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Registre-se que o levantamento se dará em favor de terceiro (Município de Fernandópolis).
A comprovação de depósito está às fls. 424/425 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo).
O resgate será feito no valor de R$ 2.498,26 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 1500129944121 (parcela 1).
Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Registre-se que o levantamento se dará em favor do executado Beatriz Amâncio dos Santos (pois a cota-parte de Jaime Amâncio dos Santos Filho deverá permanecer depositada em conta judicial).
A comprovação de depósito está às fls. 424/425 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo).
O resgate será feito no valor de R$ 98.002,95 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 1500129944121 (parcela 1).
Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada - fl. 531), providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente.
A comprovação de depósito está às fls. 424/425 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo).
O resgate será feito no valor de R$ 84.495,85 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 1500129944121 (parcela 1). - ADV: LETÍCIA ANDRÉIA AZEVEDO BUENO (OAB 444571/SP), LETÍCIA ANDRÉIA AZEVEDO BUENO (OAB 444571/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB 259868/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 10:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Sugahara Ferreira (OAB 259868/SP), Beatriz Amâncio dos Santos - réu-revel , Jaime Amâncio dos Santos Filho - réu-revel Processo 0002668-90.2022.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Residencial Sol Nascente - Exectda: Beatriz Amâncio dos Santos, Jaime Amâncio dos Santos Filho -
Vistos.
Prossiga-se nos termos do despacho retro.
Intimem-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
29/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 22:08
Penhora Deferida
-
04/10/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/09/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 16:32
Arquivado Provisoriamente
-
21/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/04/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2022 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 20:18
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 16:07
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:58
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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