TJSP - 1003255-40.2025.8.26.0529
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:16
Mantida a Decisão Anterior
-
30/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:49
Mantida a Decisão Anterior
-
26/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Maria Fuzer (OAB 149425/SP) Processo 1003255-40.2025.8.26.0529 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nikholy Tasovaç Forsyth Fuzer -
Vistos.
Por primeiro, anote-se a intervenção do MP considerando que a Impetrante é menor.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o fato da Impetrante ser menor não implica em concessão automática do benefício.
No caso, a hipossuficiência será analisada frente à capacidade financeira dos genitores, responsáveis pelas despesas da menor.
No caso, há elementos nos autos que afastam a presunção relativa, notadamente por não se tratar de valor da causa elevado, assim como em razão da Impetrante residir em bairro nobre da região.
Sendo assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça, comprove a Impetrante a hipossuficiência, com a juntada da declaração de imposto de renda e extratos bancários de seus genitores, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
No mais, vislumbro que o documento de fls. 05 não está completo, devendo ser apresentada a tela completa do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico (aba solicitações formuladas, e caso haja resposta, apresentar a tela de visualização da solicitação), inclusive para análise de eventual decadência.
Por fim, verifico que o cadastro deve ser regularizado para inclusão da autoridade coatora no polo passivo.
Deste modo, providencie a Impetrante a correção do cadastro processual, para inclusão da autoridade coatora no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
13/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/05/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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