TJSP - 1001448-89.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Gustavo Adolfo Andretto da Silva (OAB 196020/SP), Vinicius Natal Adala (OAB 469032/SP) Processo 1001448-89.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Dom Manoel de Almeida - Reqdo: Usina do Imóvel- Incorporadora e Construtora Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado na irregularidade da representação processual do Condomínio Autor.
Condeno o Autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da Ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$1.412,00), devidamente corrigido desde o ajuizamento, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho desenvolvido e a extinção prematura do feito.
Transitada em julgado esta sentença, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
18/03/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 04:50
Juntada de Certidão
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19/09/2024 04:50
Juntada de Certidão
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19/09/2024 04:50
Juntada de Certidão
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18/09/2024 07:55
Expedição de Carta.
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18/09/2024 07:55
Expedição de Carta.
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18/09/2024 07:55
Expedição de Carta.
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16/09/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:52
Expedição de Carta.
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04/07/2024 13:52
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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