TJSP - 1012220-33.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP) Processo 1012220-33.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação Ltda -
Vistos.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Cite-se através de AR digital para pagamento em três dias, sob pena de penhora.
Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, §1º).
O executado poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts, 918, Inc.
III, e 774, parágrafo único).
Se no prazo para embargos o executado recolher o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil.
Por fim, se o executado não possuir bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo máximo de um ano (CPC, art. 921, inc.
III).
Intime-se. -
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:42
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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