TJSP - 0006777-18.2023.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:36
Suspensão do Prazo
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29/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maísa Gomes Guttierrez (OAB 271791/SP) Processo 0006777-18.2023.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guimarães & Marques Suprimentos para Informática Eireli -
Vistos.
Reputo válida a intimação dirigida a parte autora no endereço constante dos autos, com fundamento no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Caracterizado o abandono de causa, julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito extinta a presente ação, envolvendo as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada eventual concessão de assistência judiciária gratuita.
P.I.
Com o trânsito em julgado, efetivada a cobrança das custas, se o caso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
14/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
13/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 06:29
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:51
Expedição de Carta.
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25/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/12/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2023 13:52
Conclusos para decisão
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25/10/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/09/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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