TJSP - 1002986-18.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002986-18.2025.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ary Dutra - Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECRETAR a rescisão do contrato de locação e o despejo da parte ré locatária.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para desocupação voluntária do imóvel em questão.
Caso a parte ré não desocupe o imóvel no prazo estipulado, autorizo, desde já, a expedição do mandado de despejo.
Defiro, assim, a tutela de urgência postulada, nos termos do que preceitua o artigo 59, VI, da Lei 8.245/91.
B) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores referentes aos aluguéis inadimplidos até a desocupação definitiva do imóvel e demais encargos contratuais.
Referida quantia será apurada em sede de cumprimento de sentença.
Tal valor devera ser acrescido de juros legais de 1% ao mês e correção monetária de acordo com a tabela do E.
Tribunal de Justiça a contar do vencimento de cada aluguel não pago.
Desnecessária a caução, em face do disposto no artigo 64 da Lei nº 12.112/2009.
Eventual recurso será recebido no efeito devolutivo (art. 58, V, da Lei nº 12.112/2009).
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no importe de R$ 5.164,69 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 - da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Oportunamente, com o trânsito em julgado desta, tratando-se de título judicial, intime-se o exequente para apesentar o cumprimento de sentença na forma digital.
Prazo: 30 dias.
No caso de inércia, cumpridas as formalidades legais, aguarde-se provocação no arquivo.
P.
I.
C.
Jales, 26 de agosto de 2025. - ADV: ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:11
Sentença de Revelia
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25/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:33
Juntada de Mandado
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30/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Jose Salviano (OAB 52997/SP) Processo 1002986-18.2025.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ary Dutra -
Vistos. 1- Fls. 34: diante das informações trazidas pelo requerente, providencie a serventia a exclusão da Sra.
Sabrina Ritiely Alves de Souza, pois estranha ao processo, bem como torno sem efeito a citação de fls. 38. 2- Em prosseguimento, em face da devida retificação do polo passivo já realizado por este juízo, cite-se a requerida Sra.
Samanta Alves da Silva.
Para tanto, providencie o requerente o recolhimento das custas devidas, no importe de R$ 111,06, no prazo de 15 dias. 3- Com o pagamento, expeça-se o mandado.
Intime-se.
Jales, 12 de maio de 2025. -
14/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:11
Juntada de Mandado
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30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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