TJSP - 1026463-15.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1026463-15.2024.8.26.0068; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; SALLES VIEIRA; Foro de Barueri; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1026463-15.2024.8.26.0068; Transporte Aéreo; Apelante: Vinicius Freire Fróes; Advogado: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP); Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 06:41
Conclusos para despacho
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28/06/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB 109658/RJ), Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB 450955/SP) Processo 1026463-15.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Freire Fróes - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VINICIUS FREIRE FRÓES em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) corrigidos desde o presente arbitramento pelo índice legal e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação, bem como ao pagamento de R$ 8,00 (oito reais) a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente desde o desembolso pela tabela prática de atualização dos débitos publicada pelo TJ até 29/08/2024 e pelo IPCA amplo do IBGE a partir de 30/08/2024, e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação.
Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação para a ré e, para o autor, no valor de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 12.127,00) e aquele ao final obtido (R$ 2.208,00) ou seja, 10% sobre R$ 9.919,00, vedada a compensação de valores, nos termos do artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil/15.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C -
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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08/02/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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