TJSP - 1060703-86.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:49
Autos no Prazo
-
23/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 11:11
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
16/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Micharki Vavas (OAB 304153/SP), Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Livia Abud da Silva Greggi (OAB 501322/SP) Processo 1060703-86.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Antunes Beraldo - Reqdo: Boticário Produtos de Beleza Ltda. -
Vistos.
A questão atinente à legitimidade da inscrição e manutenção do nome do devedor nas plataformas de negociação ou acordo era objeto de uniformização de jurisprudência por parte do e.
TJSP, com determinação para a suspensão dos processos até o julgamento do IRDR nº 51.
Houve, contudo, perda do objeto referido incidente, pois a questão foi afetada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça ao regime dos recursos repetitivos (REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP - Tema 1264).
A matéria foi delimitada nos seguintes termos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Há determinação desuspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como (...) processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por ocasião da suspensão, à Serventia para que insira o código SAJ nº85930.
Intime-se. -
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 05:54
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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