TJSP - 0001377-17.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Keith Aparecida Araújo de Souza (OAB 482135/SP) Processo 0001377-17.2025.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Keith Aparecida Araújo de Souza, Keith Aparecida Araújo de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
A.
Para o Executado. 1.
Na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, em até 15 (quinze) dias, PAGUE O VALOR DE R$ 13.138,77, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido apenas de custas, se houver). 2.
Ultrapassado o prazo, ao valor será acrescido multa de dez por cento, honorários do advogado (dez por cento), além de eventuais medidas coercitivas atípicas (artigo 139, IV, CPC) que se fizerem necessárias à satisfação do crédito (ex. suspensão da CNH, retenção de passaporte, bloqueio de cartão de crédito etc.).
Na hipótese de pagamento parcial, os encargos deverão incidir sobre o restante. 3.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, que não impedirá a prática de atos executivos, e se for de seu interesse, proposta de parcelamento, que dependerá neste caso da aceitação pelo credor.
B.
Para o Exequente. 1.
Com o pagamento voluntário, intime-se o advogado do exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), e apresentar nos autos cópia devidamente preenchida para à confecção do mandado de levantamento, que deverá ocorrer em seguida pela serventia, tornando os autos conclusos ao final para extinção do feito pelo pagamento. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário, poderá o exequente manifestar sobre eventual proposta de pagamento, efetuar pedido de pesquisas no sistema judicial, comprovando o prévio recolhimento das taxas (artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Comprovado o recolhimento, o requerimento fica deferido desde já, encaminhando-se os autos para a fila competente. 3.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto e inclusão do nome do executado nos bancos de dados dos devedores, nos termos do artigo 517, do CPC, art. 782, §3º do CPC. 4.
Em caso de acordo, tornem os autos conclusos para homologação.
C.
Possibilidade de Pagamento via "PIX". 1.Considerando a praticidade do atual sistema bancário, fica facultada ao credor a opção de receber diretamente por meio de "PIX", cujo número, se constou na inicial, deverá assim ser feito em negrito na carta do item de A, 1 acima.
O devedor poderá, salvo penhora no rosto dos autos, efetuar o pagamento por depósito judicial ou pelo "PIX" informado. 2.Caso escolha o pagamento via "Pix", deverá o devedor apresentar comprovante nos autos para consequente extinção do processo, após concordância do credor.
Intime-se. -
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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