TJSP - 1000729-54.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 14:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1000729-54.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reinaldo dos Santos - Reqdo: Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não há custas em aberto, pois deferida a gratuidade judicial ao autor.
Como a parte requerida se fez representar nos autos e ofertou contestação, condeno a autora no pagamento da verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 85, §2°, e 90, ambos do CPC, com as ressalvas do disposto no artigo 98, §3°, do CPC.
Nesse sentido: "Ação regressiva de danos.
Acidente de trânsito.
Homologação da desistência da ação.
Extinção sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Imposição dos ônus sucumbenciais à autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Correção da medida.
Desistência que foi pleiteada após a citação do réu, ainda que antes da vinda de sua contestação.
Sentença mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 1006981-04.2019.8.26.0506; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2020; Data de Registro: 19/08/2020)" negrito meu Esse também o entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido que, em função do princípio da causalidade, é cabível a condenação em honorários advocatícios na hipótese de o pedido de desistência da ação ter sido protocolizado após a citação, ainda que em data anterior à apresentação da contestação." (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 90739/PB, Rel.
Ministro Olindo Menezes, 1ª Turma, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016). -
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 21:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:02
Ato ordinatório
-
18/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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