TJSP - 1009892-33.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009892-33.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Ciência da pesquisa de bens realizada por meio do Sistema INFOJUD.
A(s) declaração(ões) de imposto de renda localizada(s) será(ão) disponibilizada(s) nos autos, na forma de documento sigiloso conforme artigo 1263 NSCGJ/TJ/SP. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:43
Decisão Determinação
-
14/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009892-33.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Fls. 84/88: Prematura a decretação da revelia da empresa executada, vez que não foi localizada no endereço da inicial.
Cite-se na pessoa do sócio, conforme requerido à fl. 86.
Int. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
16/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 16:02
Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2025 16:01
Decisão Determinação
-
15/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) Processo 1009892-33.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Indefiro, desde já, o pedido de indisponibilidade e arresto, ausente prova documental concreta de dilapidação de patrimônio.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. -
13/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:26
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 23:26
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 23:26
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 20:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/05/2025 20:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 00:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 14:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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