TJSP - 0009611-30.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 23:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rosa (OAB 261712/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Renata Nannini Russo (OAB 432466/SP) Processo 0009611-30.2024.8.26.0068 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Cristina Aparecida Marcondes - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, Defiro a realização de perícia de contábil.
Para a perícia judicial, nomeio Aline Gorrão, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Cabe ressaltar que os honorários a serem fixados deverão ser adiantados pelo réu-executado, nos termos do tema 871 do STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Int. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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