TJSP - 0000940-37.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000940-37.2023.8.26.0655 (processo principal 1004179-03.2021.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Michele Almeida Monteiro - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o seu julgamento.
Int. - ADV: PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS (OAB 391359/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:26
Juntada de Decisão
-
14/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamella Suellem Silva Passos (OAB 391359/SP), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP) Processo 0000940-37.2023.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michele Almeida Monteiro - Exectdo: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
VISTOS.
Considerando a manifestação da parte interessada (fl. 153), JULGO EXTINTA a presente execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Por ausência de interesse recursal (artigo 1000 do CPC), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado fazendo-se constar a presente data.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Nos moldes dos Comunicados Conjuntos 862/23 e 951/23, certifique a z.
Serventia a regularidade quanto ao recolhimento das custas judiciais ("Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.").
Deverá, inclusive, verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade (artigo 1098, § 5º NSCGJ).
Caso não tenha ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, providencie-se a intimação, nos autos deste cumprimento de sentença, da parte devedora a recolher os valores devidos, juntamente com aqueles que forem apurados na fase executória, sob as penas da lei.
EXPEÇA-SE mandado de levantamento em prol da parte exequente, observado o formulário apresentado.
P.I.C, oportunamente arquivem-se os autos, lançando-se o código 61615 nestes e nos autos principais. -
13/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:21
Ato ordinatório
-
30/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2023.
-
14/11/2023 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2023.
-
26/07/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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