TJSP - 1106936-57.2022.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) Processo 1106936-57.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.a.r.
Genebra Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Exectdo: Amaury Nunes Lopes Junior -
Vistos. 1.
Fls. 98/102: Para apreciação da arguição de impenhorabilidade deverá o executado apresentar os respectivos extratos bancários das contas em que houve a constrição (Banco Bradesco e Banco Inter), referente ao período de 90 dias anteriores a data do bloqueio.
Após, tornem os autos conclusos com urgência. 2.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca do pleito formulado pelo executado.
Intime-se. -
15/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB 312973/SP) Processo 1106936-57.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.a.r.
Genebra Desenvolvimento Imobiliário Ltda. -
Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): AMAURY NUNES LOPES JUNIOR, CPF *34.***.*66-45 COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA".
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo:AMAURY NUNES LOPES JUNIOR, CPF *34.***.*66-45 Valor atualizado R$ 66.967,65 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional.
Intime-se. -
14/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:16
Arquivado Provisoriamente
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27/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 17:08
Conclusos para despacho
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24/01/2023 02:34
Suspensão do Prazo
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19/01/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 07:27
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2022 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2022 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2022 13:56
Expedição de Carta.
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03/10/2022 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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