TJSP - 1002275-68.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
10/06/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Maria Pinheiro (OAB 112903/SP) Processo 1002275-68.2025.8.26.0408 - Inventário - Invtante: Valdirene Gomes Amore - Trata-se de pedido de Inventário ajuizado em razão do falecimento de Tiago Henrique da Silva Souza, ocorrido aos 20/02/2025.
Tendo em vista o acervo patrimonial, defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, salientando que estendo os benefícios da gratuidade judiciária aos atos notariais e registrários, compreendendo "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do que dispõe o art. 98, § 1º, inciso IX do CPC, e também o art. 9º II da Lei Estadual 11.331/2002 e item 68 do Capítulo XIII das NSCGJ.
Tarje-se.
Para o encargo de inventariante nomeio inventariante o(a) requerente Valdirene Gomes Amore, que deverá comparecer em Cartório, no prazo de 15 dias, para prestar compromisso.
Declarações iniciais em 30 dias, deverão ser retificadas para incluir a qualificação de todos os herdeiros.
Em igual prazo, cumpra-se o disposto no art. 21 da Lei 10.705/00, mediante a comprovação de abertura do expediente administrativo diretamente no Posto Fiscal.
Caso ainda não tenha apresentado, deverá o(a) inventariante apresentar: instrumento procuratório outorgado pelos herdeiros aos seus respectivos patronos, certidões negativas de débitos emitidas pelas Fazendas Públicas (Estadual e Federal), cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges (certidão de nascimento/casamento), se casados forem, bem como do próprio de cujus (certidão de casamento).
E ainda, considerando o deferimento da justiça gratuita, deverá a parte requerente, através de seu procurador, requisitar perante o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) a busca de informações acerca da existência de testamento em nome do autor da herança (Para realizar a solicitação de certidão sobre eventual existência de testamento, em casos de beneficiários assistência judiciária gratuita,é necessário encaminhar os seguintes documentos: 1.
Requerimento próprio preenchido e assinado.
O requerente deve ser o beneficiário da gratuidade mencionado pela Defensoria Pública, advogado ou parte envolvida no processo e deve comprovar o vínculo com o processo. 2.
Certidão de óbito;3.
RG e CPF do falecido; 4. comprovante de gratuidade (pode ser qualquer documento expedido pela defensoria pública ou despacho judicial);5. solicitação de pesquisa de testamento junto a Censec expedido pela defensoria pública ou autoridade judicial. - Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail para [email protected].) Finalmente, considerando que não há comprovação da união estável entre o falecido e a autora, deverá a parte inventariante manifestar se o pedido de inventário é cumulativo com o reconhecimento de união estável e, neste caso, deverá emendar a petição inicial para fazer esse requerimento e bem como, trazer prova robusta da relação e o período.
Oportunamente, estando em termos, tornem-me conclusos para novas deliberações.
Int. -
13/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051123-91.2024.8.26.0100
Banco Santander
D'Onofrio Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 21:05
Processo nº 1000640-64.2024.8.26.0189
Pedro Henrique Caetano de Campos
Alex Nestor Caetano de Campos
Advogado: Diogo Vicente Canovas Delfino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 15:55
Processo nº 1036345-57.2020.8.26.0224
Antonio Maria Afonso
Ginez Martinez
Advogado: Claudia Regina Ferreira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2020 14:02
Processo nº 1001800-04.2024.8.26.0326
Dourival Moreno Musaner
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Rafael Pinheiro Rocha de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 10:07
Processo nº 7001210-35.2007.8.26.0482
Justica Publica
Ricardo Batista de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2007 00:00