TJSP - 1001958-14.2024.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 06:53
Não confirmada a citação eletrônica
-
14/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edison Lima Andrade Junior (OAB 261602/SP) Processo 1001958-14.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Roberto Quaresma -
Vistos.
Cite-se e intime-se, ficando os réus advertidos do prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Citação automática, pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019.
Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, manifestar-se em réplica; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica.
Após cumprido o parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
13/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:56
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 22:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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