TJSP - 1013345-19.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paula Fabiana Dionisio (OAB 319886/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 1013345-19.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julieta Lopes da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A, Banco Agibank S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A - Trata-se de Ação de Repactuação de dívidas prevista no artigo 104-A do CDC (introduzido pela Lei 14.181/21 superendividamento), postulando liminar para limitação dos descontos a 30% dos vencimentos da autora.
Nos termos do procedimento previsto no artigo 104-A e seguintes do CDC, a tutela de urgência pretendida será apreciada após ciência dos credores e tentativa consensual de repactuação da dívida.
Observa-se que todos os requeridos já foram devidamente citados e apresentaram contestação/constituíram procuradores nos autos.
Assim, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
A audiência de conciliação virtual será realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, através da plataforma MICROSOFT TEAMS,em data a ser agendada pelo setor, podendo as partes fazerem-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. É necessário que todos os participantes da audiência (advogados, partes) tenham os seguintes instrumentos: a) acesso à internet; b) dispositivo com câmera para a filmagem de sua própria pessoa (como uma selfie), podendo ser um desktop ou notebook com webcam ou mesmo um smartphone; c) fones de ouvido (para melhor captação do som na gravação).
Para computadores, não é necessário baixar qualquer programa; basta o Google Crome ou o Edge.
Porém, para quem vai acessar a audiência por meio de celular, é necessário baixar o MicrosoftTeams, que é gratuito.
Os interessados deverão indicar seus endereços de e-maile/ouwhatsapp, no prazo de cinco dias, tanto dos advogados quanto das partese representantes, para possibilitaro agendamento ea intimação quanto à data e hora da audiência virtual.
O CEJUSC encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link que permite o acesso à sala de reunião virtual no dia e horário marcados.Consigno que não há impedimento para participação das partes e seus respectivos patronos no mesmo equipamento eletrônico.
A remuneração do conciliador/mediador que realizará a sessão observará o artigo 7º da Resolução 809/2019 e notadamente a tabela fixada nela, esclarecendo que o montante final dos referidos honorários será determinadoao final da realização da solenidadeno próprio termo, conforme a Resolução n.º 809/2019, datada de 20 de março de 2019, doTribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento será realizado pelas partesnão beneficiárias da justiça gratuita, em frações iguais, por meio de depósito direto em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, com a juntada do comprovante nos autos.Ficaisenta do pagamento a parte beneficiária da justiça gratuita, sendo o valor suportado pelas outras partesnão beneficiárias.Deverá, para tanto, o conciliador/mediador fazer constar no termo de audiência o tempo de duração da sessão, bem como os dados bancários para fins de depósito do valor dos honorários arbitrados.
Anoto, ainda, que será devida a remuneração do conciliador/mediador, quando realizada a sessão, independentemente da efetiva consumação de acordo entre as partes.
Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e razões para não fechamento do acordo não constarão do termo da sessão, em respeito ao sigilo da conciliação.
A sessão não será gravada, em obediência ao sigilo da conciliação.
O prazo para pagamento dos honorários será de cinco (05) dias após a realização da audiência, devendo as partes comprovarem nos autos o efetivo pagamento.
Caso não sejam pagos os honorários e havendo pedido do interessado, fica desde já deferida a expedição de certidão em favor do conciliador/mediador, a fim de que possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma.
Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao CEJUSCpara designação,observando-se que, em caso de necessidade ehavendo solicitação de todos os interessados, fica desde já deferida redesignaçãoe/ouagendamento de uma segunda audiência, independente denovaconclusão. -
14/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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27/12/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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