TJSP - 1000033-21.2025.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:05
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 13:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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22/05/2025 13:35
Conclusos para Sentença
-
21/05/2025 22:40
Petição Juntada
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14/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Jose Dimas Moreira da Silva (OAB 185263/SP), José Fernando Magraner Paixão dos Santos (OAB 328752/SP) Processo 1000033-21.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Raízen Combustíveis S.A. - Exectdo: Auto Posto Kinkas Ltda.
Epp. -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes e constante de fls. , conforme artigo 922, do CPC.
Suspendo o curso da execução até o pagamento do valor à vista de R$2.095.736,19;no aguardo de notícia sobre ocumprimento da avença ou eventual pedido de prosseguimento pela inadimplência.
Decorrido prazo do acordo, intime-se o exequente para informar se houve integral adimplemento, ficando advertindo de que o silêncio será interpretado em favor do executado, com a extinção pelo pagamento nos termos do art. 924, II, CPC.
Intimem-se. -
13/05/2025 06:09
Remetido ao DJE
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12/05/2025 19:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:45
Petição Juntada
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24/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
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21/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 06:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:55
Remetido ao DJE
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10/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 16:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/02/2025 04:38
Certidão Juntada
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17/02/2025 10:53
Carta Expedida
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14/02/2025 06:05
AR Positivo Juntado
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04/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:43
Certidão Juntada
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04/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
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03/02/2025 17:20
Carta Expedida
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03/02/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:36
Petição Juntada
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11/01/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 13:35
Remetido ao DJE
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10/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:58
Certidão de Cartório Expedida
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07/01/2025 17:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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