TJSP - 0000170-76.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP) Processo 0000170-76.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para declarar a inexigibilidade da fatura de energia elétrica emitida pela ré com vencimento em 01/08/2024, no valor de R$ 219,11 (fl. 82), em face de sua quitação em 01/08/2024 (fl. 85),e condenar a requerida narestituiçãoda quantia de R$ 219,11 (duzentos e dezenove reais e onze centavos), com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros moratórios na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, contados do desembolso (outubro de 2024 - fl. 05), resolvendo o processo com solução de mérito (art. 487, I, NCPC).
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição.
O preparo corresponde a todos os seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs a título de taxa judiciária de ingresso, a ser recolhida na guia DARE; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de preparo, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas postais, com recolhimento na guia FEDTJ.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
P.R.I. -
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:54
Julgada Procedente a Ação
-
06/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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