TJSP - 1006406-86.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1006406-86.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilza Viana da Silva Melo -
Vistos.
Considerando a notícia pública de suspensão do advogado do requerente dos quadros da OAB, intime-se a parte requerente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 76 e artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente como carta de intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
21/05/2025 05:49
Remetido ao DJE
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20/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1006406-86.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilza Viana da Silva Melo -
Vistos. 1.
Indefiro a prioridade na tramitação em razão da idade, tendo em vista que a autora tem atualmente 57 anos.
Atente-se o patrono ao correto peticionamento, evitando petições cujo conteúdo padronizado é inaplicável ao caso em análise. 2.
Diante dos elementos dos autos (fls. 24/25 e 29/53), e em pesquisa junto à base de dados da Receita Federal verifiquei que a parte autora não declara bens e rendimentos ao fisco.
Assim, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 3.
Tratando-se de ação revisional de contrato, é certo que a juntada aos autos do contrato celebrado entre as partes é documento essencial para a propositura da ação.
Dessa forma, emende o autor a inicial para trazer minuta do referido contrato, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Este juízo não aceita a alegação de que a parte não tem a cópia do contrato, vez que referido documento pode ser facilmente obtido junto à instituição financeira.
Assim, deverá a autora juntar aos autos cópia do referido contrato, que deverá ser solicitado junto ao banco pela requerente, mediante PROTOCOLO DATADO desta decisão, que servirá como ofício ao banco, a ser entregue pela própria autora, comprovando se nos autos no prazo de 15 dias.
Anoto que a autora deve comparecer pessoalmente ao banco e solicitar a cópia do contrato e não será aceito por este juízo o encaminhamento do ofício por e-mail, carta registrada ou portal do consumidor, já que os bancos não costumam fornecer cópia de contratos por esses meios. 4.
No mesmo prazo supra, esclareça/altere o autor o valor dado à causa, tendo em vista que este deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, à soma dos pedidos, nos termos do art. 292, VI, do CPC. 5.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, traga aos autos a autora relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
13/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
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12/05/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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