TJSP - 0001165-96.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Zampieri (OAB 204428/SP), Leandro Panfilo (OAB 221861/SP) Processo 0001165-96.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colegio Forth S/s Ltda - Exectdo: Jonas Alexsandro Pereira, Laura Ferreira da Cruz Martins Pereira -
Vistos.
Ante o certificado a fl. 23, acolho os embargos de declaração para dar prosseguimento ao feito.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado através de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
15/05/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:10
Certidão de Cartório Expedida
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01/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:23
Embargos de Declaração Juntados
-
17/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:54
Petição Juntada
-
21/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
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19/02/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:05
Apensado ao processo
-
04/02/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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