TJSP - 0001309-61.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001309-61.2025.8.26.0008 (processo principal 1017277-22.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Pro Z Tatuapé - Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - Rodolfo Laranjeira Simãozinho - - Maria de Lourdes Sa de Azevedo - RECONSIDERO a decisão de fls. 126, ao mesmo tempo em que INDEFIRO o pedido de fls. 122/124.
Os executados em 03.04.2025 depositaram o valor de R$ 41.423,16 e as fls. 111 o juízo entendeu correto a quantia de R$ 42.085,92.
Sendo a diferença de R$ 662,76 com acréscimo de multa e honorários restou a diferença de R$ 1.045,39, depositada a fls. 117. À luz do art. 523, § 2º, do CPC, efetuado o pagamento parcial, multa e honorários incidem sobre o restante.
Fls. 122: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do(s) valor(es) indicado(s) a fls. 125.
Atenção: O MLE será gerado automaticamente pelo sistema informatizado, após a conferência da regularidade dos dados.
Para tanto, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o formulário automatizado devidamente preenchido, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 Ressalte-se que o não preenchimento correto e integral do formulário, bem como a ausência de sua juntada aos autos, impedirá a expedição do respectivo mandado.
Indefiro o pedido de desmembramento do levantamento, uma vez que o(a) patrono(a) detém poderes para dar e receber quitação, nos termos do mandato, além de estar sujeito(a) ao dever de prestação de contas. - ADV: VITORIA DE AZEVEDO SIMAOZINHO (OAB 524413/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP), SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), VITORIA DE AZEVEDO SIMAOZINHO (OAB 524413/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sulézia Adriane Hessel Petri (OAB 185390/SP), Juliana Oliveira Petri (OAB 268959/SP), Vitoria de Azevedo Simaozinho (OAB 524413/SP) Processo 0001309-61.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pro Z Tatuapé - Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - Exectdo: Rodolfo Laranjeira Simãozinho, Maria de Lourdes Sa de Azevedo -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente do valor incontroverso de R$ 41.423,16.
Após retirada da guia, voltem conclusos.
Int. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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