TJSP - 1001728-05.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 07:45
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Marta de Oliveira (OAB 360982/SP), Karla Marcelle Bettoni (OAB 487841/SP) Processo 1001728-05.2025.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Celso Pinheiro dos Santos -
VISTOS.
Indefiro o benefício da assistência judiciária, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram não ser o autor pobre na acepção jurídica do termo, a autorizar o benefício.
Não verifico, no caso, os requisitos necessários para a concessão da tutela requerida.
Não há comprovação nos autos das condições ajustadas entre as partes no momento da entrega do veículo, que aliás, ocorreu em 2019, demandando melhor análise dos fatos.
Assim, prudente aguardar-se a instauração do contraditório.
Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação MISTA, ou seja, com a possibilidade de presença de algumas pessoas, em especial aquelas sem acesso ou dificuldade de acesso à tecnologia, e participação virtual de outras, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Designada a audiência, cite-se a parte contrária e intimem-se ambas as partes para comparecimento ao CEJUSC, atentando-se que tendo as partes procurador constituído nos autos, a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificado o autor que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Assinala-se que NÃO serão enviados convites por e-mail para participação na audiência de conciliação.
Oportunamente, quando da designação da data da audiência, o link de acesso (que deverá ser digitado no navegador do dispositivo) e o QR-Code, serão disponibilizados nos autos para acesso das partes e advogados.
As partes devem trazer suas propostas por escrito para que sejam digitalizadas pelo conciliador atuante no feito.
Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta pelo juízo, já que A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (artigo 3º, § 3º, do CPC) e Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 7º, do CPC).
Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.
Caso não haja conciliação, fica, desde já, o réu intimado a oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido.
Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. -
13/05/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 16:27
Ato ordinatório
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13/05/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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13/05/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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