TJSP - 1000604-13.2022.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:40
Ato ordinatório
-
19/06/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB 190687/SP), Felippe Moyses Felippe Gonçalves (OAB 201392/SP), Fernando Badin (OAB 227802/SP) Processo 1000604-13.2022.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
Vistos.
Fl. 160: defiro parcialmente os pedidos.
Considerando que a propriedade de bem móvel se transmite com a tradição, EXPEÇA-SE MANDADO para CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KS, placa CZW-6777, registrada em nome do executado JOÃO LIBERATO STEFANUTO, desde que esteja na posse direta do mesmo, para garantia do débito exequendo, colhendo-se, no mesmo ato, cópia/foto do respectivo CRLV, atentando-se a eventual fraude (veículo com parente ou amigo), que deverá ser certificada, nomeando-se o executado como depositário, e intimando-o, na mesma oportunidade, da penhora e avaliação realizadas, de tudo lavrando-se auto.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2.
No mais, determino, apenas, a inclusão da anotação de penhora, através do RENAJUD, sobre aquele veículo, desde que seja efetivamente encontrado e penhorado pelo Oficial de Justiça, na forma acima, uma vez que o bloqueio de transferência já foi efetuado (fl. 154), ficando indeferido, por ora, o pedido de bloqueio de circulação, vez que se trata de medida gravosa, que somente se justifica em casos excepcionais.
Antes, porém, intime-se a exequente para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da(s) diligência(s) para o oficial de justiça, bem como da taxa pertinente à anotação RENAJUD.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2024 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 11:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2024.
-
13/11/2023 23:03
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:49
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/12/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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